Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.665, DE 1º DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.665, DE 1º DE JUNHO DE 1866

Eleva á categoria de Corpo o 5º esquadrão de cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevado á categoria de corpo, com quatro companhias e a designação de 48, o esquadrão de cavallaria n. 5 da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, organizado no municipio da Conceição do Arroio da mesma Provincia.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto n. 2365 de 26 de Fevereiro de 1859.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 212 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)