Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.660, DE 25 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.660, DE 25 DE MAIO DE 1866
Declara de primeira entrancia a Comarca de Botucatú, creada na Província de S. Paulo.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Fica declarada de primeira entrancia a comarca de Botucatú, creada na Provincia de S. Paulo pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa n. 61 de 20 de Abril do corrente anno.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 209 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)