Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.658, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.658, DE 18 DE MAIO DE 1866

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no municipio de Ayuruoca, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligado do Commando Superior de Baependy e annexos, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente ao municipio de Ayuruoca, da mesma Provincia, e com ella organizado um novo Commando Superior formado dos batalhões de infantaria nº 44 e 100 do serviço activo, e da secção de batalhão nº 10 do serviço da reserva.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1156 de 15 de Abril de 1853.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 207 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)