Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.657, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.657, DE 18 DE MAIO DE 1866
Altera a organização do batalhão de infantaria nº 44 da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica reduzido a seis companhias, o batalhão de infantaria nº 44 da Guarda Nacional organizado com oito companhias no municipio de Ayuruoca, da Provincia de Minas Geraes.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 156 de 15 de Abril de 1853.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 207 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)