Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.656, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.656, DE 18 DE MAIO DE 1866

Crêa uma secção de batalhão da reserva no municipio de Valença da Provincia do Piauhy.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creada no municipio de Valença da Provincia do Piauhy, e subordinada ao Commando Superior do mesmo municipio, uma secção de batalhão, de duas companhias, com a designação de quinta do serviço da reserva, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 206 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)