Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.656, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.656, DE 18 DE MAIO DE 1866
Crêa uma secção de batalhão da reserva no municipio de Valença da Provincia do Piauhy.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada no municipio de Valença da Provincia do Piauhy, e subordinada ao Commando Superior do mesmo municipio, uma secção de batalhão, de duas companhias, com a designação de quinta do serviço da reserva, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 206 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)