Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.655, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.655, DE 18 DE MAIO DE 1866

Reduz a esquadrão o corpo de cavallaria numero quatro da Guarda Nacional da Provincia do Piauhy.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica reduzido a esquadrão com duas companhias e a designação de sexto, o Corpo de cavallaria nº 4 da Guarda Nacional da Provincia do Piauhy.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1175 de 14 de Maio de 1853.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Tomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 205 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)