Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.654, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.654, DE 18 DE MAIO DE 1866

Crêa mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional no municipio de Ayuruoca da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no municipio de Ayuruoca, da Provincia de Minas Geraes, e subordinado ao Commando Superior do mesmo municipio, mais um batalhão de infantaria com seis companhias, e a designação de cem do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Império.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 205 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)