Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.653, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.653, DE 18 DE MAIO DE 1866

Crêa mais um batalhão de infantaria do serviço activo no municipio de Valença da Provincia do Piauhy.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por hem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no municipio de Valença da Provincia do Piauhy, e subordinado ao Commando Superior do mesmo municipio, mais um batalhão de infantaria, de oito companhias com a designação de trinta e um do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 204 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)