Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.642, DE 27 DE ABRIL DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.642, DE 27 DE ABRIL DE 1866

Eleva a oito o numero das companhias do 1º Batalhão de Artilharia da Guarda Nacional da Provincia da Bahia.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevado a oito o numero das companhias do 1º batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Capital da Provincia da Bahia.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 892 de 29 de Dezembro de 1851, na parte em que creou o batalhão acima referido com seis companhias.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o lmperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 187 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)