Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.637, DE 27 DE ABRIL DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.637, DE 27 DE ABRIL DE 1866

Declara extincto um dos lugares de Ajudante do Stereometra da Alfandega da Bahia.

Conformando-Me com o disposto no art. 72 do Regulamento nº 2647 de 19 de Setembro de 1860, Hei por bem Declarar extincto um dos lugares de Ajudante do Stereometra da Alfandega da Bahia.

    João da Silva Carrão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João da Silva Carrão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 179 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)