Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.636, DE 27 DE ABRIL DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.636, DE 27 DE ABRIL DE 1866

Eleva á categoria de esquadrão, a companhia, e secção de companhia avulsa de cavallaria da Guarda Nacional da freguezia de Iguassú, da Provincia do Paraná.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficão elevadas á categoria de esquadrão, com a designação de segundo, a companhia e secção de companhia avulsa de cavallaria, organizadas na freguezia de Iguassú, da Provincia do Paraná.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1560 de 21 de Fevereiro de 1865.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado Negocios de Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 178 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)