Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.635, DE 21 DE ABRIL DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.635, DE 21 DE ABRIL DE 1866

Approva a modificação feita no art. 4º dos estatutos da companhia de Navegação e Commercio do Amazonas.

Attendendo ao que Me requereu a companhia de Navegação e Commercio do Amazonas, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 13 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 24 de Março ultimo: Hei por bem approvar a modificação feita no art. 4º dos estatutos approvados pelo Decreto nº 2827 de 14 de Setembro de 1861, ficando o dito artigo concebido nestes termos:

    A companhia poderá ter livros para as transferencias de suas acções, não só no escriptorio principal nesta Côrte, como em qualquer outra praça nacional ou estrangeira, ficando, porém, obrigada a recolher mensalmente á Recebedoria do Municipio a importancia do sello das transferencias verificadas fóra do Imperio.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Abril de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 177 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)