Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.631-B, DE 27 DE MARÇO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.631-B, DE 27 DE MARÇO DE 1866

Crêa um Esquadrão de Cavallaria de Guardas Nacionaes nos Municipios da Mata de S. João e Abrantes, da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado nos Municipios da Mata de S. João e Abrantes, da Provincia da Bahia, um Esquadrão de Cavallaria com a designação de 20º, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Março de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 158 Vol. 1 (Publicação Original)