Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.631-A, DE 27 DE MARÇO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.631-A, DE 27 DE MARÇO DE 1866
Crêa um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes na Freguezia do Coração de Jesus, da Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da bahia, Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica creado na eguezia do Coração de Jesus da Provincia da Bahia, e subordinado ao Commando Superior do Municipio de Jacobina da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria com 8 Companhias, e a designação de 117 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da Lei.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Março de mil oitocentos sessenta e seis quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
José Thomaz de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 158 Vol. 1 (Publicação Original)