Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.626, DE 16 DE MARÇO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.626, DE 16 DE MARÇO DE 1866
Marca o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Páo dos Ferros, na Provincia do Rio Grande do Norte.
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Páo dos Ferros, na Provincia do Rio Grande do Norte.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 149 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)