Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.626, DE 16 DE MARÇO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.626, DE 16 DE MARÇO DE 1866

Marca o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Páo dos Ferros, na Provincia do Rio Grande do Norte.

Hei por bem decretar o seguinte:

    Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Páo dos Ferros, na Provincia do Rio Grande do Norte.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 149 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)