Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.616, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.616, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1866

Annexa ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Sento Sé e Juazeiro, da Provincia da Bahia, o batalhão avulso de infantaria nº 77 da mesma Guarda.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica annexado ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municípios de Sento Sé e Joazeiro, da Provincia da Bahia, o batalhão avulso de infantaria, organizado no Municipio de Capim Grosso, da mesma Provincia, com a designação de 77 do serviço activo.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 1369 de 18 de Abril de 1854.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)