Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.611, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.611, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1866

Crêa uma Subdelegacia de Policia no segundo districto de Paz da Freguezia de S. José.

Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. Unico. Fica creada uma Subdelegacia de Policia no 2º districto de Paz da Freguezia de S. José do Municipio da Côrte, a qual terá por limites os mesmos do referido districto, pertencendo á actual Subdelegacia os limites do 1º districto.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 91 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)