Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.608-A, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.608-A, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1866
Declara extincto um dos lugares de Ajudante do Stereometra da Alfandega da Côrte.
Conformando-Me com o disposto no art. 72 do Regulamento nº 2647 de 19 de Setembro de 1860, Hei por bem Declarar extincto um dos lugares de Ajudante do Stereometra da Alfandega da Côrte.
José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dez de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Pedro Dias de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 75 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)