Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.606, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.606, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1866

Desliga do Commando Superior dos Municipios de Ubá e annexos, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente ao districto de S. Paulo de Muriahé, da mesma Provincia e crêa com elle um outro Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligado do Commando Superior dos Municipios de Ubá e annexos da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente ao districto de S. Paulo de Muriahé da mesma Provincia, e revogado nesta parte o Decreto nº 1111 de 29 de Janeiro de 1853.

    Art. 2º Fica creado no districto acima referido um Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual será formado dos Batalhões de Infantaria nº 54 e 99 do serviço activo e de uma Secção de Batalhão, com a designação de 30 do serviço da reserva.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro. de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jose Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 64 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)