Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.605, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.605, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1866
Crêa mais um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional no Municipio de S. Paulo de Muriahé, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio de S. Paulo de Muriahé, da Provincia de Minas Geraes, mais um Batalhão de Infantaria. com seis Companhias, e a designação de 99 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar, que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 63 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)