Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.603, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.603, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1866

Eleva a seis Companhias o 8º Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevado a seis Companhias o 8º Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes, organizado no Municipio de Ubá, da mesma Provincia com o numero de quatro companhias.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1111 de 29 de Janeiro de 1853.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 62 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)