Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.600, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.600, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1866

Crêa mais uma Companhia de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo, na Freguezia da Conceição dos Guarulhos, da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creada na Freguezia da Conceição dos Guarulhos, da Provincia de S. Paulo, mais uma Companhia de Infantaria, que, com a designação de sexta, ficará pertencendo ao segundo Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo, da mesma Provincia.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 60 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)