Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36, DE 27 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36, DE 27 DE AGOSTO DE 1833

Autoriza o Governo a mandar abonar a Joaquim de Santa Anna de Souza Campos, Alferes da 2.ª Linha de S. Paulo, todos os vencimentos que receberam e forem recebendo os mais officiaes da 2.ª Linha da mesma Provincia, que estiveram empregados na do Rio Grande do Sul.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º O Governo é autorizado a mandar abonar a Joaquim de Santa Anna de Souza Campos, Alferes da Segunda Linha da Provincia de S. Paulo, todos os vencimentos, que tiverem recebido, e forem recebendo os mais Officiaes da Segunda Linha da mesma Provincia, que estiveram empregados na do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

     O Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Antero José Ferreira de Brito
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)