Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.590, DE 17 DE JANEIRO DE 1866
EMENTA: Concede a João Carlos Morgan privilegio exclusivo pelo tempo de noventa annos para a construcção de uma estrada de ferro pelo systema mais economico, ou de um tram-road, entre a Cidade da Cachoeira e a Chapada Diamantina, na Provincia da Bahia, com um ramal para a Villa da Feira de Santa Anna.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 31 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Cachoeira, BA - Feira de Santana, BA - Construção - Privilégio - Concessão