Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.589, DE 17 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.589, DE 17 DE JANEIRO DE 1866

Crêa mais um Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional no Municipio de Alagoinhas na Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no Municipio de Alagoinhas, da Provincia da Bahia, e subordinado ao Commando Superior do mesmo Municipio, mais um Esquadrão avulso de Cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de dezanove, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 30 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)