Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.588, DE 17 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.588, DE 17 DE JANEIRO DE 1866
Desliga do Commando Superior do districto de Porto Calvo da Provincia das Alagôas, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Camaragibe; e crêa um Commando Superior no mesmo Municipio.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada do commando superior do districto de Porto Calvo, da Provincia das Alagôas, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Camaragibe da referida Provincia.
Art. 2º Fica creado no Municipio de Camaragibe na Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado dos Batalhões de infantaria nos 42 e 45, já organizados no mesmo Municipio.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 29 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)