Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.578-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.578-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865
Abre ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 150:000$000 para ser applicado às despezas extraordinarias no exterior e as differenças de cambio e commissões no exercicio de 1863 - 1866.
Attendendo á insufficiencia do credito concedido no § 5º do art. 4º da Lei do orçamento em vigor para despezas extraordinarias no exterior, e á necessidade de serem satisfeitas por essa verba, visto não haver a Lei consignado fundos especiaes, as differenças de cambio e commissões correspondentes áquellas despezas e aos vencimentos dos Empregados do Corpo Diplomatico e Consular, que são pagos ao cambio par de 27 dinheiros esterlinos por 1$000, Hei por bem, de conformidade com o que dispõe o artigo doze da Lei numero mil cento e setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros para abrir um credito supplementar de cento e cincoenta contos de réis, a fim de ser applicado ás referidas despezas extraordinarias, differenças de cambio e commissões, observando-se as formalidades prescriptas por Lei.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 453 Vol. 1 pt II (Publicação Original)