Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865
Abre ao Ministério da Fazenda um credito supplementar de 1.069:779$988, e autorisa os tranportes de 488:326$626 de umas para outras verbas da despeza do mesmo Ministerio no exercicio de 1864 - 1865.
Havendo-se reconhecido a insufficiencia do credito votado ao Ministerio da Fazenda pela Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862, que vigorou no exercicio de 1864 - 1865, em virtude da Resolução Legislativa nº 1.198 de 16 de Abril de 1864: Hei por bem, na conformidade dos arts. 12 e 13 da mesma Lei, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir ao dito Ministerio um credito supplementar de 1.069:779$988, e Autorisar os transportes de umas para outras verbas de 488:326$626, no referido exercicio de 1864 - 1865, fazendo-se a distribuição destas quantias nos termos da tabella annexa, assignada por José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Pedro Dias de Carvalho.
Tabella a que se refere o Decreto nº 3.578 desta data.
Art. 7º da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862.
| Credito supplementar. | |||
| §§ | |||
| 2º | Differença entre o cambio par de 27 e o médio de 25 5/8 | 58:951$630 | |
| 3º | Juros da divisa interna fundada | 50:072$358 | |
| 9º | Juízo dos Feitos da Fazenda | 22:756$000 | |
| 10. | Estações de arrecadação | 350:000$000 | |
| 18. | Prêmios, descontos de bilhetes da Alfândega, commissões, corretagens, seguros, juros recíprocos, agio de moedas e metaes | 500:000$000 | |
| 19. | Juros do emprestimo do cofre dos orphãos | 88:000$000 | |
| 1.069:779$988 | |||
| Transportes. | |||
| Para o § 2º - Differença entre o cambio par de 27 e o médio de 25 5/8 | 261:039$292 | ||
| Tirados a saber: | |||
| Do § 11. - Casa da Moeda | 5:166$000 | ||
| Do § 12. - Administração de Estamparia e Impressão do Thesouro Nacional | 25:847$000 | ||
| Do § 13. - Typographia Nacional | 50:000$000 | ||
| Do § 16. - Curadoria de Africanos livres | 699$9987 | ||
| Do § 17. - Medição de terrenos de marinhas | 3:000$000 | ||
| Do § 20. - Obras | 97:969$521 | ||
| Do § 30. - Differença de cambio na remessa de quantias, etc. | 78:356$773 | ||
| Para o § 5º - Caixa da Amortização e filial da Bahia | 40:000$000 | ||
| Tirados a saber: | |||
| Do § 20. - Obras | 12:030$479 | ||
| Do § 27. - Despeza em Londres com o emprestimo de 1858. | 27:969$521 | ||
| Para o § 7º - Empregados de Repartições extinctas.Tirados do § 27. - Despeza em Londres com o emprestimo de 1858. | 4:600$000 | ||
| Para o § 21 - Eventuaes Tirados do § 27. - Despeza em Londres com o emprestimo de 1858 | 24:000$000 | ||
| Para o § 29 - Adiantamento em Londres da garantia de 2% provinciaes das estradas ferro da Bahia e Pernambuco Tirados do § 27. - Despeza em Londres com o emprestimo de 1858. | 158:687$334 | ||
| 488:326$626 | |||
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1865. - José Pedro Dias de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 451 Vol. 1 pt II (Publicação Original)