Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865

Orça a Receita e fixa a despeza da Camara Municipal da Côrte para o anno de 1866.

    Orça a Receita e fixa a despeza da Camara Municipal da Côrte para o anno de 1866.

    Hei por bem, de conformidade com o art. 23 da Lei nº 108 de 26 de maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute pela maneira abaixo declarada o Orçamento da Illustrissima Camara Municipal para o anno de 1866.

Receita.

Art. 1º E' orçada a Receita para o anno a que se refere o presente Decreto na quantia de 
setencentos vinte sete contos duzentos sessenta e dous mil réis..................................... 727:262$000
A saber:  
§ 1º Imposto no consumo de aguardente 51:000$000
§ 2º Dito sobre vinhos, licores e mais bebidas espirituosas 60:000$000
§ 3º Dito de policia 22:00000000000 22:000$000
§ 4º Dito de seges, carros e carroças 110:000$000
§ 5º Foros de terrenos da Camara  3:000$000
§ 6º Ditos de terrenos de marinhas e mangues 2:000$000
§ 7º Ditos de armazens 2:400$000
§ 8º Ditos de tavernas 1:400$000
§ 9º Ditos de carroças 2:200$000
§ 10. Ditos de carros 140$000
§ 11. Ditos de quitandas 27$000
§ 12. Laudemios de terrenos da camara 32:000$000
§ 13. Ditos de terrenos de mrinahs e mangues 4:000$000
§ 14. Rendimentos do matadouro 66:000$000
§ 15. Dito dos talhos de fòra da Cidade 50$000
§ 16. Dito da praça do Mercado 92:200$000
§ 17. Dito de aferições 19:500$000
§ 18. Emolumentos de alvarás de casas de negocio, etc. 64:000$000
§ 19. Prêmiso de depositos 600$000
§ 20. Taxa sobre a venda de peixe pela Cidade 500$000
§ 21. Dita sobre anturalizações 100$000
§ 22. Multas por infracção de posturas 40:000$000
§ 23. Ditas policiaes 7:600$000
§ 24. Indemnização pelo reparo de calçacadas 12:400$000
§ 25. Dita por medição de trrenos de marinhas 20$000
§ 26. Licenças para festividades 100$000
§ 27. Ditas a mascates 18:000$000
§ 28. Ditas a despachantes 700$000
§ 29. Alugueis de proprios municipaes 850$000
§ 30. Locação de terrenos para toldos volantes nas praças, e no matadouro 10:000$000
§ 31. Arrendamento de terrenos de marinhas 8:000$000
§ 32. Investiduras de terrenos ganhso para arruamento 200$000
§ 33. Arruações 1:200$000
§ 34. Restituições e reposições 600$000
§ 35. Cobrança da divida activa 3:000$000
§ 36. Juros de apolices 804$000
§ 37. Ditas das quantias do cofre de depositos 4:000$000
§ 38. Ditos das quantias pertencentes ao cofre Camara 800$000
§ 39. Carinho de carroças, carros, botes, barcos, etc. 771$000
§ 40. Producto de rezes rejeitadas 100$000
§ 41. Dito de generos vendidos $
§ 42.Donativos $
§ 43. Auxilio do Governo 70:000$000
§ 44. Saldo do anno anterior 15:000$000
Despeza.
Art. 2º E' a despeza da illustrissima camara para o anno referido na quanti de setecentos vinte sete
contos duzentos sessenta e dous mil réis.......................................................................... 727:262$000
A saber:  
§ 1º Com a Secretaria 17:600$000
§ 2º Com a Contadoria 13:600$000
§ 3º Com o Thesoureiro, Escrivão, Advogado e Procurador 16:591$950
§ 4º Com o Fiscaes e guardas das freguezias 36:466$000
§ 5º Com a Directoria das obras, comprehendida a quantia para o pagamento do transporte aos Engenheiros 10:230$000
§ 6º Com o custeio do matadouro 7:828$000
§ 7º Com foros dos terrenos occupados pela Camara 42$000
§ 8º Com differentes obras: sendo para claçamentos por parallelipipedos e sua conservação 100:000$000 para calçamentos ordinarios 32:482$820; para aterros e desaterros 13:000$000; para muralhas 15:000$000; para plantio, melhoramento e conservação praças 10D00$000; para etradas e sua conservação 30:000$000; e para reparos de proprios municipaes 2:000$000 212:482$820
§ 9º Com o pagamento da divida passiva 263:403$096
§ 10. Com os juros do segundo emprestimo 55$416
§ 11. Com a amortização do segundo emprestimo 9:500$000
§ 12. Com custras a que está sujeito o cofre municipal 4:000$000
§ 13.Com despezas judicaes 2:000$000
§ 14. Com restituições e reposições 2:000$000
§ 15. Com impressão das actas, balanços, orçamentos, etc. 3:800$000
§ 16. com o levantamento de plantas 500$000
§ 17. Com o tombamento de terras da Camara e marinha 500$000
§ 18. Com o expedinte: papel, livros, etc. 2:000$000
§ 19. Coim a limpeza e irrigação da Cidade 120:000$000
§ 20. Com despezas eventuaes ' 4:668$718

    Art. 3º Ficão em vigor, como permanentes, quaesquer disposições dos Decretos dos Orçamentos anteriores, que não versarem sobre o orçamento da receita, e a fixação da despeza, e que não tenhão sido expressamente revogadas.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro do anno de mil oitocentos sessenta e cinco, quaragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 419 Vol. 1 pt II (Publicação Original)