Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1865
Autoriza ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas das verbas - Relações e Guarda Nacional, no exercicio de 1864 a 1865, a quantia de réis 66:250$601 tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª Instancia - no mesmo exercicio.
Não sendo sufficiente as quantias votadas nos paragraphos terceiro e nono do artigo terceiro da Lei numero mil cento setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, para as despezas com as Relações e Guarda Nacional no exercicio de mil oitocentos sessenta e quatro a mil oitocentos sessenta e cinco; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do artigo treze da mesma Lei, autorizar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de sessenta e seis contos duzentos cincoenta mil seiscentos e um reis tirada das sobras da verba - Justiças de primeira Instancia - do mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Relações.
1864 a 1865.
| Distribuido ás Provincias: | ||
| Da Bahia | 60:000$000 | |
| De Pernambuco | 59:400$000 | |
| Do Maranhão | 59:000$000 | |
| 178:400$000 | ||
| Na côrte | 112:293$335 | |
| Total do credito da Lei............................................................................ | 290:693$335 | |
| Despeza autorizada: | ||
| Com a distribuição primitiva ás Provincias | 178:400$000 | |
| Com o augmento concedido á Provincia de Pernambuco | 7:748$274 | |
| Com o vencimento do pessoal da Relação da Côrte | 87:875$960 | |
| Com vencimento do Pessoal do Tribunal do Commercio | 18:999$983 | |
| Com o expediente e outras despezas | 699$030 | |
| 293:723$267 | ||
| Deficit | 3:029$932 | |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - Tito Franco de Almeida.
Demonstração da despeza feita com a verba - Guarda Nacional - no exercicio de 1864 a 1865.
| Credito votado pela Lei | 167:621$300 | ||
| Distribuido ás Provincias | 83:940$560 | ||
| Augmento ás mesmas | 16:668$032 | 100:668$612 | |
| Depeza na Côrte: | |||
| Pessoal do Quartel General | 4:375$200 | ||
| Expediente e aluguel de casa | 3:842$940 | ||
| Pret dos Cornetas, Clarins, etc. | 18:498$600 | ||
| Compra de armamento, equipamento, etc. | 48:296$880 | ||
| Outras despezas | 1:466$164 | 76:110$784 | 176:719$396 |
| Deficit.................................................................................... | 9:097$896 | ||
| A pagar-se na Côrte: | |||
| Ao Ministro da Guerra pelo que forneceu a Guarda Nacional da Côrte e Provincias do Rio de Janeiro, Pernambuco, Alagôas, Minas Geraes, S. Pedro do Sul e Santa Catharina | 50:436$514 | ||
| A' Agra & Irmão, pelo que forneceu para o expediente dos Corpos da Guarda Nacional | 1:062$610 | 51:499$154 | |
| Nas Provincias: | |||
| Augmento de despeza em Pernambuco | 1:657$319 | ||
| Idem idem em Minas Geraes | 966$280 | 2:623$599 | 54:122$753 |
| Deficit.................................................................................................... | 63:220$649 | ||
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - tito Franco de Almeida.
Quadro demonstrativo da distribuição da quota tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia - do exercicio de 1864 a 1865 pas as da - Relações e Guarda Nacional - na forma do art. 13 da Lei nº 1177 de o de Setembro de 1862.
| Importancia tirada das sobras da verba -Justiças de 1ª Importancia................................ | 66:250$601 |
| Distribuição. | |
| A' Verba do § 3º - Relações............................................................................................... | 3:029$932 |
| A' dita do § 9º - Guarda Nacional...................................................................................... | 63:220$649 |
| Réis....................................... | 66:250$601 |
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1865. - Jose Thomaz Nabuco de Araujo.
§ 5º - Justiças de 1ª Instancia.
1864 a 1865.
| Credito da Lei | 944:940$000 | |
| Distribuição primaria ás Provincias | 830:400$000 | |
| Augmento concedido ás mesmas | 18:226$309 | |
| 848:626$309 | ||
| Justiças territoriaes e outras despezas | 29:180$633 | 877:806$944 |
| Réis.................................................. | 67:133$056 | |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - Tito Franco de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 415 Vol. 1 pt II (Publicação Original)