Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1865

Autoriza ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas das verbas - Relações e Guarda Nacional, no exercicio de 1864 a 1865, a quantia de réis 66:250$601 tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª Instancia - no mesmo exercicio.

    Não sendo sufficiente as quantias votadas nos paragraphos terceiro e nono do artigo terceiro da Lei numero mil cento setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, para as despezas com as Relações e Guarda Nacional no exercicio de mil oitocentos sessenta e quatro a mil oitocentos sessenta e cinco; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do artigo treze da mesma Lei, autorizar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de sessenta e seis contos duzentos cincoenta mil seiscentos e um reis tirada das sobras da verba - Justiças de primeira Instancia - do mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.

Relações.

1864 a 1865.

Distribuido ás Provincias:    
Da Bahia 60:000$000  
De Pernambuco 59:400$000  
Do Maranhão 59:000$000  
  178:400$000  
Na côrte 112:293$335  
Total do credito da Lei............................................................................ 290:693$335
Despeza autorizada:    
Com a distribuição primitiva ás Provincias 178:400$000  
Com o augmento concedido á Provincia de Pernambuco 7:748$274  
Com o vencimento do pessoal da Relação da Côrte 87:875$960  
Com vencimento do Pessoal do Tribunal do Commercio 18:999$983  
Com o expediente e outras despezas 699$030  
    293:723$267
Deficit 3:029$932

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - Tito Franco de Almeida.

    Demonstração da despeza feita com a verba - Guarda Nacional - no exercicio de 1864 a 1865.

    

Credito votado pela Lei 167:621$300
Distribuido ás Provincias 83:940$560    
Augmento ás mesmas 16:668$032 100:668$612  
Depeza na Côrte:      
Pessoal do Quartel General 4:375$200    
Expediente e aluguel de casa 3:842$940    
Pret dos Cornetas, Clarins, etc. 18:498$600    
Compra de armamento, equipamento, etc. 48:296$880    
Outras despezas 1:466$164 76:110$784 176:719$396
Deficit.................................................................................... 9:097$896
A pagar-se na Côrte:      
Ao Ministro da Guerra pelo que forneceu a Guarda Nacional da Côrte e Provincias do Rio de Janeiro, Pernambuco, Alagôas, Minas Geraes, S. Pedro do Sul e Santa Catharina 50:436$514    
A' Agra & Irmão, pelo que forneceu para o expediente dos Corpos da Guarda Nacional 1:062$610 51:499$154  
Nas Provincias:      
Augmento de despeza em Pernambuco 1:657$319    
Idem idem em Minas Geraes 966$280 2:623$599 54:122$753
Deficit.................................................................................................... 63:220$649

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - tito Franco de Almeida.

Quadro demonstrativo da distribuição da quota tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia - do exercicio de 1864 a 1865 pas as da - Relações e Guarda Nacional - na forma do art. 13 da Lei nº 1177 de o de Setembro de 1862.

Importancia tirada das sobras da verba -Justiças de 1ª Importancia................................ 66:250$601
Distribuição.
A' Verba do § 3º - Relações............................................................................................... 3:029$932
A' dita do § 9º - Guarda Nacional...................................................................................... 63:220$649
Réis....................................... 66:250$601

    Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1865. - Jose Thomaz Nabuco de Araujo.

    § 5º - Justiças de 1ª Instancia.

1864 a 1865.

Credito da Lei 944:940$000
Distribuição primaria ás Provincias 830:400$000  
Augmento concedido ás mesmas 18:226$309  
  848:626$309  
Justiças territoriaes e outras despezas 29:180$633 877:806$944
Réis.................................................. 67:133$056

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1865. - Tito Franco de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 415 Vol. 1 pt II (Publicação Original)