Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.569, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1865

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos municipios de Monte Alto, e Carinhanha, da Provincia da Bahia.

    Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Bahia; Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Commando Superior dos municipios de Urubú e annexos da Provincia da Bahia, a. Guarda Nacional pertencente aos districtos de Monte Alto e Carinhanha, da mesma Provincia, e com ella organizado um Commando Superior, formado do esquadrão avulso numero dezaseis, dos batalhões de Infantaria numero cento e dous e cento e tres do serviço activo, e das companhias avulsas numero nove e dez do serviço da reserva.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil oitocentos e quinze, de trinta de Agosto de mil oitocentos cincoenta e seis.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 414 Vol. 1 pt II (Publicação Original)