Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.565, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.565, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865

Concede a Jorge Christiano Giebert privilegio por 10 annos para estabelecer na Provincia de S. Pedro fabricas, onde possa preparar o extractum carnis, segundo o processo inventado pelo Barão de Liebig.

    Attendendo ao que Me requereu Jorge Christiano Giebert e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por 10 annos para estabelecer na Provincia de S. Pedro fabricas, onde possa preparar o extractum carnis segundo o processo inventado pelo Barão de Liebig ficando, porém, esta concessão dependente da ulterior approvação da Asssembléa Geral Legislativa.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Dr. Antonio Francisco de Paula.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 400 Vol. 1 pt II (Publicação Original)