Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865

Autoriza o augmento do capital da Companhia de illuminação a gaz do Maranhão.

    Attendendo ao que Me requereu a companhia de illuminação a gaz do Maranhão por intermedio de sua Directoria, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 29 do mez proximo findo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 8 de Junho ultimo, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorização para elevar a 450:000$000 o capital social, que actualmente é de 400:000$000 mediante a clausula de ser a importancia das acções que se houverem de emittir para perfazer esse accrescimo arrecadada dentro do prazo de seis mezes.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 399 Vol. 1 pt II (Publicação Original)