Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.559, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.559, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1865

Mandando observar na estrada de ferro de D. Pedro II, as tarifas para o transporte do carvão mineral e vegetal.

    Attendendo ao que Me representou o Director da estrada de ferro de D. Pedro II, Hei por bem determinar que as tarifas do transporte do carvão mineral e vegetal de que trata o Decreto nº 3528 de 18 de Novembro ultimo sejão cobradas de conformidade com as tabellas que com este baixão asssignadas por, Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos treze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.

TABELLA N.

CARVÃO DE PEDRA - POR PALMO CUBICO.

  Engenho Novo. Cascadura. Sapopemba. Maxambomba. Queimados. Belém. Macacos. Rodeio. Mendes. Santa Anna. Barra. Ypiranga. Vassouras. Desengano.
Côrte 6 9 12 19 26 33 41 45 50 54 57 62 69 71
Engenho novo   4 7 14 21 28 37 40 45 48 52 57 64 66
Cascadura     4 10 17 24 33 37 41 45 48 54 61 62
Sapopemba       7 14 21 30 33 38 41 45 50 57 59
Maxambomba         7 14 23 26 31 35 38 43 50 52
Queimados           7 16 19 24 28 31 37 43 45
Belém             9 12 17 21 24 30 37 38
Macacos                17 23 26 30 35 41 43
Rodeio                 6 9 12 17 24 26
Mendes                   4 7 12 19 21
Santa Anna                     4 9 16 17
Barra                       6 12 14
Ypiranga                         7 10
Vassouras                           4

    Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Dezembro de 1865. - Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.

TABELLA N.

CARVÃO VEGETAL - POR PALMO CUBICO.

  Engenho Novo. Cascadura. Sapopemba. Maxambomba. Queimados. Belém. Macacos. Rodeio. Mendes. Santa Anna. Barra. Ypiranga. Vassouras. Desengano.
Côrte 3 4 5 9 11 14 18 19 22 23 25 26 29 30
Engenho novo   2 3 6 9 12 16 17 19 21 22 25 27 28
Cascadura     2 4 7 10 14 16 18 19 21 23 26 26
Sapopemba       3 6 9 13 14 16 18 19 22 25 25
Maxambomba         3 6 10 11 13 15 16 19 22 22
Queimados           3 7 8 10 12 13 16 19 19
Belém             4 5 17 9 10 13 16 16
Macacos                7 10 11 13 15 18 19
Rodeio                 3 4 5 7 10 11
Mendes                   2 3 5 8 9
Santa Anna                     2 4 7 7
Barra                       3 5 6
Ypiranga                         3 4
Vassouras                           2

    Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Dezembro de 1865. - Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 395 Vol. 1 pt II (Publicação Original)