Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.552, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.552, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1865
Concede á Companhia de Seguros - Feliz Lembrança, - estabelecida nesta Côrte, permissão para reduzir o seu capital.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Seguros Feliz Lembrança, estabelecida nesta Côrte, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 22 do corrente mez, tomada sobre parecer das Secções reunidas dos Negocios do Imperio e da Fazenda do Conselho de Estado de 3 do dito mez; Hei por bem conceder á referida Companhia permissão para reduzir a doas mil contos, o seu capital de cinco mil contos, fixado no art. 2º Capitulo 1º dos Estatutos approvados pelo Decreto nº 2077 de 16 de Janeiro de 1858.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio Janeiro em vinte nove de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 386 Vol. 1 pt II (Publicação Original)