Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.548, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.548, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1865

Faz extensivas aos Officiaes e praças de pret do Exercito, que tomárão parte no combate naval de Riachuelo as disposições do Decreto nº 3529 de 18 do corrente mez e anno.

    Hei por bem decretar o seguinte.

    Artigo Unico. As disposições do Decreto nº 3529 de 18 do corrente mez e anno, concedendo o uso de uma medalha aos Officiaes e praças da Armada, que tomárão parte no combate naval de Riachuelo, fico extensivas aos Officiaes e praças de pret do Exercito que igualmente tomárão parte naquelle combate.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Araujo Moniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 374 Vol. 1 pt II (Publicação Original)