Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.546, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.546, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865

Crêa mais um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional na Freguezia dos Prazeres, Municipio de lnhambupe, da Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem decretar o seguinte:

    Artigo Unico. Fica creado na Freguezia dos Prazeres, Municipio de Inhambupe, da Provincia da Bahia, mais um Batalhão de Infantaria, com seis Companhias, e a designação de 115 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 372 Vol. 1 pt II (Publicação Original)