Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.545, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.545, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Monte Santo e Geremoabo, da Provincia da Bahia.
Attendendo a proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios de Monte Santo e Geremoabo, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado do Batalhão de Infantaria nº 76, já organizado no primeiro daquelles Municipios, e de mais tres, de oito Companhias cada um, com a designação 112, 113, e 114 do serviço activo, e tres Companhias avulsas com as designações de 12, 13 e 14 do serviço da reserva ora creados no segundo Municipio.
O Batalhão de Infantaria nº 112, e Companhia avulsa nº 12, terão por districto a Villa de Geremoabo; o de nº 113 e a Companhia nº 13 serão organizados na Freguezia do Bom Conselho; e o de nº 114, e a Companhia nº 14, terão por territorio a Freguezia de Santo Antonio da Gloria.
Art. 2º Os Corpos acima mencionados terão as suas paradas nos lugares que lhe forem marcados pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 371 Vol. 1 pt II (Publicação Original)