Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.544, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.544, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865

Crêa uma Companhia avulsa de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional no Municipio de Cangussú, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo Unico. Fica creado no Municipio de Cangussú, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e subordinada ao Commandante superior da Guarda Nacional dos Municipios de Piratiny e annexos, da mesma Provincia, uma Companhia avulsa de Infantaria com a designação de primeira do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 371 Vol. 1 (Publicação Original)