Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.543, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.543, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865

Altera o segundo uniforme do Batalhão de Infantaria nº 2 do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º O 2º Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo usará em segundo uniforme dos mesmos bonets á Cavaignac, e blusas de panno azul marcadas para o 1º Batalhão da referida Guarda por Decreto nº 3480 de 12 de Junho ultimo.

    Art. 2º Fica derogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 370 Vol. 1 pt II (Publicação Original)