Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.542, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.542, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865

Altera o segundo uniforme do Batalhão de Infantaria nº 74 da Guarda Nacional da Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me representou o Tenente Coronel Commandante do Batalhão de Infantaria nº 74 da Provincia da Bahia, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º O Batalhão de Infantaria nº 74 da Guarda Nacional da Provincia da Bahia, usará, em segundo uniforme, de bonets á Cavaignac com vivos encarnados.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 369 Vol. 1 pt II (Publicação Original)