Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.541, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.541, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865

Dissolve o Esquadrão avulso da Guarda Nacional, organizado na Cidade de Areas, da Provincia da Parahyba.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica dissolvido o Esquadrão avulso da Guarda Nacional organizado na Cidade de Arêas da Provincia da Parahyba, passando os respectivos Officiaes e praças a servir como aggregados ao Batalhão de Infantaria numero onze da mesma Guarda.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto numero mil cento noventa e quatro de oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e tres, na parte em que creou o referido Esquadrão.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 369 Vol. 1 pt II (Publicação Original)