Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.540, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.540, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865

Altera o primeiro uniforme do 1º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Côrte.

    Attendendo ao que representou o Tenente Coronel Commandante do 1º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O 1º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do Municipio da Côrte usará nas formaturas de grande gala do uniforme constante do figurino junto.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 368 Vol. 1 pt II (Publicação Original)