Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.539, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.539, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865

Eleva á categoria de Batalhão a Secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional, organizada no Municipio de Pelotas, da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Granie do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevada á categoria de Batalhão, com seis companhias e a designação de quinto do serviço activo, a 1ª Secção de Batalhão de Intantaria organizada na Cidade de Pelotas, da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Este Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 2165 do 1º de Maio de 1868.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 367 Vol. 1 pt II (Publicação Original)