Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.538, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.538, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865
Crêa mais duas Companhias no Corpo de Cavallaria nº 30 da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão creadas mais duas Companhias no Corpo de Cavallaria nº 30 da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica revogado o Decreto 2237 de 25 de Agosto de 1858, na parte em que creou o referido Corpo com a numeração de quatro Companhias.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 367 Vol. 1 pt II (Publicação Original)