Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.536, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.536, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865

Concede o uso de bonets á Cavaignac, em segundo uniforme ao 1º Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Pará.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da. Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o segunte:

    Art. 1º O 1º Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Pará usará em segundo uniforme de bonets á Cavaignac, de panno azul com vivos encarnados, correia e pala de couro preto, virola e o numero do Batalhão de metal amarello, galão de ouro de pollegada para os officiaes, e de lã da mesma côr dos vivos para os Inferiores, Cabos e Guardas.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1034 de 14 de Agosto de 1852.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Irnperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 365 Vol. 1 pt II (Publicação Original)