Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.534, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.534, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1865

Marca o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Teixeira, na Provinda da Parahyba do Norte.

    Hei por bem decretar o seguinte:

    Artigo Unico. Fica marcado ao Carcereiro da Villa do Teixeira, na Provincia da Parahyba do Norte, o ordenado annual de 120$000.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 362 Vol. 1 pt II (Publicação Original)