Legislação Informatizada - Decreto nº 3.533, de 20 de Dezembro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.533, de 20 de Dezembro de 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 26:515$162, para liquidação da indemnização devida á Companhia Geral de Serviços Maritimos, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 7 de janeiro do corrente anno.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 597, de 29 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 26:515$162, para occorrer ao pagamento devido á Companhia Geral de Serviços Maritimos, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 13 do corrente mez, pelo qual ficou reduzida áquella importancia a de 36:890$660, que, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 7 de janeiro do corrente anno, foi a Fazenda Nacional condemnada a pagar á mesma companhia, por damnos causados ao rebocador Graphic durante a revolta de 1893, comprehendidas as custas do processo. Capital Federal, 20 de dezembro de 1899, 11º da Republica. M.
FERRAZ DE CAMPOS SALLES. Sr. Presidente da Republica - Por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 7 de janeiro deste anno, foi a União condemnada a pagar á Companhia Geral de Serviços Maritimos a quantia de 36:890$660, pelos damnos causados ao rebocador Graphic, de sua propriedade, durante a revolta de 1893. Tendo aquella companhia requerido o cumprimento do accordão citado, declarou este Ministerio, por despacho de 20 de novembro ultimo, que só mediante accordo poderia o Governo usar da autorização conferida pelo decreto n. 597, de 29 de agosto anterior, abrindo credito para pagamento da requerente. Nesta conformidade, foi assignado na Directoria do Contencioso do Thesouro o termo do accordo, pelo qual obrigou-se a Companhia Geral de Serviços Maritimos a receber a importancia de sua divida, com o abatimento de 10:375$498 e a dar por esta fórma plena e geral quitação á Fazenda Federal. Cabe-me, pois, submetter a vossa assignatura o incluso decreto, abrindo ao Ministerio da Fazenda o credito de 26:515$168, para liquidação da divida em questão. Capital Federal, 20 de dezembro de 1899. - Joaquim D. Murtinho. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1432 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)