Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.532, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.532, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865
Concede autorisação ao Barão de Mauá e outros, para incorporarem uma Sociedade anonyma, denominada Companhia de Cortumes, e Approva os respectivos Estatutos.
Attendendo ao que Me requerêrão o Barão de Mauá e outros, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 15 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 17 do mez proximo findo, Hei por bem Conceder-lhes autorisação para incorporarem uma Sociedade anonyma, denominada Companhia de Cortumes, e Approvar seus estatutos, com as seguintes alterações:
1º Que 25 por cento do capital autorisa o começo das operações da Companhia.
2º Que ao art. 7º em seguida á palavra - Presidente - se addite - ou do Gerente.
3º Que o Decreto nº 2711 de 19 de Dezembro de 1860 é applicavel á disposição do art. 4º, prohibindo a emissão de titulos e a negociação dos mesmos, antes de constituida a Companhia.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 360 Vol. 1 pt II (Publicação Original)