Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.530, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.530, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865

Autoriza o transporte da somma de 321:483$858 de umas para outras rubricas da despeza do Ministerio da Marinha no exercito de 1864 a 1865.

    Sendo insufficiente o credito concedido pelo art. 5º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandado vigorar no exercicio de 1864 a 1865 pelo Decreto nº 1188 de 16 de Abril de 1864, para as despenas das rubricas - Arsenaes - Obras - e - Despenas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha, no referido exercicio; Hei por bem, na conformidade do art. 13 da citada Lei de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o transporte para as mesmas rubricas da somma de 321:483$858, que deverá sahir dos paragraphos mencionados na tabella annexa, e ser distribuida pela fórma nella indicada.

    Francisco de Paula da Silveira Lobo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Paula da Silveira Lobo.

Nota das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Arsenaes - Obras - e - Despezas extraordinarias e eventuaes - do exercicio de 1864 a 1865.

Para a verba - Arsenaes.    
Do § 21 Material   170:530$937
Para a verba - Obras.    
Do § 7º Corpo da Armada e classes annexas 40:045$339  
 » 16 Hospitaes 30:000$000 70:045$339
Para a verba - Despezas extraordinarias e ventuaes.    
Do § 8º Batalhão Naval 8:907$546  
 » 9º Corpo de Imperiaes Marinheiros 25:000$000  
 » 11 Intendencia e accessorios 10:000$000  
 » 13 Capitanias de Portos 16:000$000  
 » 15 Navios desarmados 12:000$000  
 » 18 Escola de Marinha 9:000$000 80:907$546
    321:483$858

    Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Novembro de 1865. - Francisco de Paula da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 358 Vol. 1 pt II (Publicação Original)